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Justiça determina demolição de calçadão e quiosques em Santa Luzia-PB

Município pode recorrer da decisão, mas pode enfrentar investigação por improbidade administrativa

Santa Luzia, PB – O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única de Santa Luzia-PB, proferiu, no dia 13 de março de 2025, uma sentença determinando que o Município de Santa Luzia demola o calçadão e os quiosques construídos na Rua Epitácio Pessoa, no centro da cidade. A decisão atendeu a uma ação movida por diversos moradores, que alegaram que a obra foi feita sem autorização legal, comprometendo o direito de propriedade e o livre trânsito na via pública.

De acordo com a sentença, a prefeitura tem 45 dias após o trânsito em julgado para realizar a demolição e restaurar a via ao seu estado original. Além disso, foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 em honorários advocatícios, além das custas processuais.

A decisão apontou que a construção do calçadão não teve aprovação legislativa prévia, o que configuraria violação ao princípio da legalidade. O juiz também destacou que a obra impacta negativamente a vida dos moradores, restringindo o acesso às suas residências e estabelecendo um ambiente inadequado para a vizinhança.

Possibilidades de recurso

A decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, o município pode recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por meio de uma Apelação. Caso perca novamente, poderá tentar um Recurso Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), se conseguir demonstrar que houve violação de leis federais.

Se o município entender que há questões constitucionais envolvidas, poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um Recurso Extraordinário (RE), mas esse recurso só será aceito se houver repercussão geral, ou seja, se a decisão puder impactar outros casos no Brasil.

Risco de investigação por improbidade

Um ponto importante da sentença é que, caso o município recorra e a decisão seja mantida pelo TJPB, o Ministério Público Estadual será acionado para investigar possíveis atos de improbidade administrativa. Isso significa que, se o tribunal confirmar a irregularidade da obra, poderá haver uma apuração sobre responsabilidade do gestor municipal na execução do projeto.

Caso o município não recorra, a sentença transitará em julgado, tornando-se definitiva, e a prefeitura terá que cumprir a ordem judicial de demolição. No entanto, o Ministério Público pode agir por conta própria, caso veja necessidade de apurar responsabilidades na execução da obra.

A decisão gera grande impacto na cidade, tanto para a administração municipal quanto para os moradores da Rua Epitácio Pessoa, que reivindicam a restituição de seus direitos de propriedade e mobilidade. Nos próximos dias, a expectativa é sobre a posição do município: se irá recorrer da decisão ou se cumprirá a ordem judicial sem contestação.

Henrique Melo - Rede Sertão PB 

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